Ensaio vencido
Sem relatório válido, não há comprovação de que o dispositivo atua. O equipamento fica sem respaldo documental em qualquer vistoria.
O freio de segurança do elevador cremalheira é o único componente que precisa ser ensaiado periodicamente para o equipamento continuar liberado. Ele não participa da operação normal e, justamente por isso, é o item mais negligenciado até a fiscalização pedir o relatório.
Ele não frena a cabine no dia a dia — isso é trabalho do motofreio. O freio de segurança fica inerte durante toda a operação e só atua quando a descida ultrapassa a velocidade admitida, travando o conjunto na cremalheira dentada.
Por ser um dispositivo que nunca age em condição normal, a única forma de saber que ele funciona é ensaiando. O ensaio é um procedimento controlado, executado por equipe habilitada, que provoca a atuação e registra o resultado em relatório — e é esse relatório que a fiscalização e o engenheiro de segurança da obra pedem, no espírito da NR-18.
Duas situações tiram o dispositivo de serviço de imediato: reprovação no ensaio e atuação real em campo. Depois de atuar, ele precisa de avaliação antes de qualquer liberação, porque a atuação é um evento de carga severa sobre o mecanismo.
O critério prático é documental: o que libera o equipamento é o relatório de ensaio válido, não a idade do dispositivo nem a nota fiscal de compra.
Valem para reposição do dispositivo e para o apoio na montagem do dossiê de conformidade.
Nenhuma delas admite operação provisória, mesmo com a obra atrasada.
Sem relatório válido, não há comprovação de que o dispositivo atua. O equipamento fica sem respaldo documental em qualquer vistoria.
Dispositivo que não atua na velocidade prevista sai de serviço e é substituído, não ajustado em obra.
Depois de travar a cabine, o mecanismo precisa ser avaliado antes de qualquer liberação do equipamento.
Dispositivo sem rastreabilidade não comprova origem nem histórico de ensaio, e não é aceito no dossiê.
A troca por um dispositivo zero resolve o componente e não resolve a pendência. Quem confere o equipamento não tem como verificar, olhando, se o mecanismo atua na velocidade prevista — por isso a exigência recai sobre o registro do ensaio, com identificação do equipamento e do dispositivo ensaiado.
Na prática, obra que comprou peça nova e não ensaiou continua com o mesmo problema documental de quem não trocou nada. E o inverso também é verdade: dispositivo antigo, íntegro e com ensaio válido segue liberado para operar, porque idade não é critério de descarte.
A Equipare orienta o procedimento e fornece o dispositivo rastreável para o dossiê. Descreva a situação do seu equipamento no formulário desta página.
Serve tanto para quem tem dispositivo vencido quanto para quem teve atuação real.
Identificação do equipamento, data do último ensaio e o que aconteceu. Dispositivo que atuou tem tratamento diferente de dispositivo vencido.
Quando o dispositivo está íntegro e apenas vencido, o caminho é o ensaio com relatório. Quando reprovou ou atuou, é reposição.
Dispositivo novo com conferência de compatibilidade, ou execução do ensaio por equipe habilitada com registro formal.
O relatório entra no dossiê de conformidade do equipamento, junto com ART e laudos. É o conjunto que o engenheiro de segurança confere antes de liberar.
Perguntas que separam equipamento liberado de equipamento interditado.
Não. Freio de segurança é item de reposição por dispositivo novo, com rastreabilidade. Recondicionamento em obra elimina a comprovação de atuação e não é aceito em vistoria.
O ensaio é periódico e deve seguir o manual do fabricante e o plano de inspeção do equipamento. Atuação real e reprovação exigem tratamento imediato, independentemente do calendário. Ver o plano de inspeção.
Equipe habilitada, com registro formal do resultado. O relatório precisa identificar o equipamento e o dispositivo ensaiado. Ver o relatório de ensaio de freio.
Sim, e é para isso que ele existe. Depois da atuação, o equipamento só volta a operar após avaliação do dispositivo e do conjunto de tração.
O freio de segurança é peça e é documento: estes são os dois caminhos.
O motofreio é o freio de serviço: atua em toda parada normal do elevador. O freio de segurança é um dispositivo independente que fica inerte e só atua se a velocidade de descida ultrapassar o limite, travando a cabine na cremalheira.
Porque ele não age na operação normal. Sem ensaio periódico, não existe como saber se o mecanismo ainda atua, e não há relatório para apresentar ao engenheiro de segurança nem à fiscalização.
Retire o equipamento de operação e solicite avaliação. A atuação submete o mecanismo a esforço severo, e o dispositivo precisa ser verificado antes de qualquer liberação, junto com o conjunto de tração.
Não é recomendado e não se sustenta no dossiê de conformidade: sem rastreabilidade de origem e de histórico de ensaio, o item não comprova nada em vistoria.
Sim, com conferência de compatibilidade com o conjunto de tração e o tipo de cremalheira do equipamento.
O que tem prazo é a comprovação: o relatório de ensaio. O dispositivo sai de serviço por reprovação, por atuação real ou por dano, e não por idade isolada.